quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Prefeitura de Crateús divulga nota de esclarecimento sobre Ação Civil Pública do MPE

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A Prefeitura de Crateús, por meio da assessoria jurídica do município, divulgou seguinte nota de esclarecimento acerca de ingresso de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Estado do Ceará contra o prefeito por contratação de servidores sem concurso público. É o seguinte o teor da nota:
“Diante das últimas publicações veiculadas nos meios de comunicações, a atual Gestão municipal vem esclarecer alguns fatos:

Na data de 27 de setembro deste ano, foram divulgadas notícias acerca de uma suposta Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Crateús.A Gestão esclarece que não tomou ciência oficial de nenhum processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado.Esclarece, ainda, que tal Ação, segundo as notícias veiculadas, possivelmente, estaria ligada aos contratos por prazo determinado celebrados pelo Poder Público municipal.

Assim, esclarecemos que, de fato, na data de 18 de novembro de 2015, o município de Crateús firmou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o Ministério Público Estadual no qual, sucintamente, o município iria substituir os Contratos Excepcionais pelos concursados aprovados dentro dos números de vagas e os que estavam no Cadastro de Reserva do Concurso Público realizado no ano de 2014.

Neste ponto, o município de Crateús informa que o referido Termo de Ajuste de Conduta foi e está sendo cumprido em sua integralidade, conforme toda a documentação que já fora apresentada ao Ministério Público Estadual.

Na data de 02 de agosto de 2016, entretanto, o município de Crateús recebeu a Recomendação nº 007/2016 expedida pelo Ministério Público, na qual elencava, supostamente, que o Município de Crateús havia descumprido algumas cláusulas do TAC citado. No entanto, o Município de Crateús cumpriu em sua integralidade o referido TAC.

Vejamos:Todos os candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos de Professores na rede municipal de ensino foram devidamente convocados para nomeação e posse.

No mesmo sentido, todos os candidatos dos demais cargos foram devidamente convocados, com exceção dos candidatos ocupantes das vagas de cadastro de reserva nos cargos que o município não possui carência de contratação.No mês de dezembro de 2015, o município de Crateús atendeu na íntegra o disposto no TAC, rescindindo todos os Contratos à época.

Atualmente, os Contratos existentes são em números suficientes às necessidades do serviço municipal, conforme previsão expressa da lei municipal nº 433 datada de 08 de março de 2001, uma vez que o município não pode, de forma alguma, deixar de prestar o serviço público de qualidade, estando em vigor apenas os Contratos estritamente necessários apara a manutenção do serviço público à população Crateuense.

Importante também salientar que, em atendimento ao TAC, o Município de Crateús realizou Seleção Pública para composição de banco de professores da rede pública municipal através do Edital 001/2016, amplamente divulgado na imprensa oficial e com esteio no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na lei supramencionada, na Lei 9.394/96, Lei 11.738/08, Lei 11.494/07, bem como na Recomendação Ministerial nº 01/2015.

Também enviamos, na data de 04 de agosto de 2016, o Projeto de Lei nº 024 para o Legislativo Municipal de Crateús propondo a criação de vagas para os cargos não contemplados no Edital 001/2014 do Concurso Público de Crateús, de acordo com a necessidade apresentada no estudo técnico realizado por este ente público.

Ressaltamos que algumas carências apresentadas no estudo técnico estão sendo supridas por contratados temporários, pois alguns cargos não tiveram candidatos aprovados no último concurso público ou por motivo de desistência do certame por parte de candidatos aprovados e convocados, fato alheio à vontade do Gestor Municipal.

Portanto, o município de Crateús esclarece, mais uma vez, que não teve ciência formal de nenhuma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e reforça que, independente disso, está convicto que todos os termos do TAC foram integralmente atendidos, acreditando fielmente que não existe qualquer argumento jurídico que fundamente uma possível Ação Judicial”.

Via DN

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